Atualmente os aplicativos de trocas de mensagens instantâneas estão em notoriedade. O mais popular deles, de fato, é o WhatsApp. A ferramenta é utilizada tanto para fins pessoais como profissionais. Contudo, em alguns momentos, o excesso de grupos e interações pode vir a atrapalhar às relações pessoais. Em grupo de WhatsApp de condomínio é comum as discussões resultarem em centenas de mensagens trocadas, porém nenhuma decisão efetiva tomada. Uma simples conversa pode se transformar numa discussão, que posteriormente converte vizinhos em desafetos.
O WhatsApp está presente na nossa rotina, nos aproximando de pessoas com interesses em comum. Porém, qualquer pessoa é capaz de contar alguma experiência negativa com grupos de WhatsApp, e, certamente, se for moradora de condomínio os exemplos não faltarão.
O crescimento de condomínios no Brasil reflete a expansão da densidade habitacional, conforme é possível verificar com o aumento de unidades imobiliárias. Como resultado, são novos formatos de condomínio e novas demandas a atender. Portanto, a complexidade das moradias, algumas com estruturas de clube, dispondo da oferta de serviços como salão de beleza e academias de ginástica, exige uma complexa organização administrativa. Diante dessa realidade, as administradoras e síndicos precisam disponibilizar aos condôminos o que há de excelência em gestão, comunicação e segurança.
Para evitar conflitos e utilizar a interatividade de forma positiva, uma opção viável aos síndicos e administradoras é implantar um aplicativo exclusivamente para a comunicação. Dessa forma, moradores e síndicos têm contato direto, com conversas e mensagens registradas, assim como o livro de ocorrências digital, que permite maior privacidade e controle sobre as demandas a serem resolvidas. Confira a seguir algumas dicas de como melhorar a comunicação no seu condomínio!
Vamos às dicas para evitar problemas no grupo de WhatsApp do condomínio!
#1 Estabeleça o uso de uma plataforma específica para a interação oficial entre moradores e síndicos.
O uso de grupos de WhatsApp frequentemente é motivo de discussões intermináveis porque as pessoas o utilizam de forma equivocada. Para a conversa ser regulada e mediada, deve-se utilizar um aplicativo específico para a comunicação oficial e que torne os diálogos organizados e direcionados às pessoas interessadas. Evitando-se conversas paralelas e mensagens sobre assuntos aleatórios que fujam do conteúdo pertinente ao condomínio.
#2 Tenha bom senso e educação.
Se o objetivo de um grupo é tratar de assuntos do condomínio, os assuntos a serem tratados devem ser exclusivos sobre a esfera condominial. Temas polêmicos, piadas e comentários preconceituosos não devem ser utilizados, afinal, há uma coletividade de pessoas convivendo e todas devem ser respeitadas. Dê preferência ao horário comercial, entre 8h às 12h e 14h às 18h. Afinal, todos os moradores, inclusive o síndico, têm vida pessoal e outras obrigações a cumprir.
#3 Administradores de grupos precisam estar atentos às discussões e estabelecer regras de conduta.
Já existe jurisprudência no Brasil que classifica os administradores de grupos de WhatsApp como responsáveis por ofensas e injúrias feitas por membros, caso não atuem para impedi-las ou coibi-las. Além disso, difamar alguém em algum grupo pode causar danos morais, visto que tal atitude repercute na esfera íntima do indivíduo que está em evidência entre familiares, amigos ou contatos profissionais.
#4 Não tome decisões importantes através de votações no grupo.
Se há algo a ser decidido no condomínio, o grupo de WhatsApp deve ser descartado como opção de coleta de votos. A tendência natural ao se propor ouvir diferentes opiniões é que a conversa se torne um grande “chat”, em meio a disputas de opiniões. Criar uma votação no aplicativo do condomínio é uma alternativa mais dinâmica e objetiva ao resultado pretendido.
#5 O WhatsApp não deve ser usado para expor e cobrar inadimplentes.
O WhatsApp expõe o nome, foto e telefone dos membros do grupo, dessa forma, em nenhuma hipótese deve ser realizada a cobrança de taxas de condomínio em atraso no grupo, pois, expor os inadimplentes desse modo pode gerar constrangimentos. É preciso esclarecer que é lícito e exigível ao síndico cobrar os inadimplentes, porém cobranças devem ser feitas através de outros meios que não exponham ou constranjam os condôminos inadimplentes. O que se evita a possibilidade de ajuizamento de ações judiciais que tenham por objetivo indenização por danos morais, visto que a dívida condominial é vinculada ao imóvel e não a pessoa.
#6 Reclamações devem ser registradas no livro de ocorrências.
O grupo de WhatsApp é uma plataforma informal de comunicação, logo, qualquer eventual reclamação feita no grupo também será informal. Reclamações para terem validade precisam ser registradas no livro de ocorrências, consequentemente, o síndico terá acesso às questões e tomará as devidas providências. Caso o condomínio possua livro de ocorrências digital, o síndico irá receber notificação ao ser registrada nova ocorrência, e os moradores irão ganhar tempo, pois não precisarão se deslocar até o local onde está o livro para registrarem as reclamações.
7# Anúncios não devem ser feitos no grupo do WhatsApp.
O fato do grupo ser uma plataforma de interação entre a coletividade de moradores determina que as postagens devam ser exclusivas sobre o condomínio, portanto, não é apropriado postar anúncios de venda de produtos ou prestação de serviços no grupo do WhatsApp. Inclusive, existem condomínios que possuem proibição expressa para esse tipo de postagem nos grupos.
8# “Bom dia”, “boa tarde” e “boa noite” somente quando houver interação.
Regra básica de boa convivência em grupos: cumprimentos devem ser postados apenas antes de escrever alguma mensagem. Nada de mensagens automáticas. Cuidado com as correntes, orações, memes e imagens motivacionais que também não devem ser repassadas no grupo do condomínio.
9# Regras de conduta precisam ser especificadas.
Em meio a todos os membros do grupo, discussões e ofensas podem ocorrer. O administrador do grupo precisa estar atento aos envolvidos e agir para coibir tal postura. Assim, o grupo deve dispor de regras de conduta especificadas, pois aquele que praticar comportamento inadequado deverá ser banido
10# Ninguém é obrigado a participar do grupo.
A participação no grupo de WhatsApp do condomínio deve ser sujeita à autorização do morador. O síndico ou administrador somente deve adicionar ao grupo quem deseje participar. Se alguém não sentir necessidade de permanecer no grupo, este não deve ser pressionado a continuar.
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