Quem mora em condomínio sabe o quanto as assembleias costumam ser longas e estressantes, sobretudo quando tem votação. A tomada de decisões em assembleias é, frequentemente, marcada por um embate de ideias, o que torna o processo demorado e cansativo para os presentes. Outro problema ocorre quando a administração do condomínio quer aprovar algo e a assembleia não apresenta quorum suficiente para homologar a decisão. Assim, o grande número de ausentes nas assembleias afeta negativamente à gestão condominial. Obras e decisões importantes são engavetadas por conta da inviabilidade de reunir a quantidade mínima de votantes nas assembleias. Entretanto, um projeto de Lei pretende regulamentar o voto digital e decerto, modificar a realidade dos condomínios no Brasil.
Diante desse cenário, surgiu a demanda por encontrar alternativas para possibilitar a ampla participação dos moradores na tomada de decisões do condomínio. De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), o Projeto de Lei nº 548/2019 tem como objetivo permitir a votação por meio eletrônico em decisões assembleares ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quorum especial para a deliberação de determinado tema.
A nova norma irá modernizar as relações condominiais e impactar diretamente nas assembleias de condomínios. Em termos gerais, o projeto acrescenta o art. 1.353-A à Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
“Soa desconectado com a sociedade contemporânea idealizar a assembleia como uma ágora grega, como se entre os costumes contemporâneos se mantivesse o de aglomerar-se para debater temas. O pragmatismo e o excesso de tarefas da modernidade exigem novos expedientes, ainda mais considerando-se que há vários condomínios realmente vastos, com o porte de uma pequena cidade, com centenas de unidades imobiliárias, por cada qual respondendo um singular proprietário”, justificou a senadora Soraya Thronicke (PSL/MS).
Conheça o que está previsto no PL n° 548/2019
A administradora ou o próprio condomínio deverão disponibilizar aplicativos ou outro sistema na internet que permita a cada condômino votar individualmente e justificar o teor do voto. Assim, moradores que por outros compromissos não conseguem participar das reuniões presenciais, poderão opinar sobre as decisões do condomínio.
Porém, quando o quorum especial não for alcançado nas assembleias presenciais, a possibilidade de realização de votação eletrônica, para ter validade, precisará vir explicitada no instrumento de convocação.
A ata parcial da assembleia presencial, caso tenha sido realizada, e demais informações sobre as matérias a serem votadas, deverá ser disponibilizada a todos os condôminos antes da colheita eletrônica dos votos.
Excluída proibição expressa na convenção do condomínio, a assembleia poderá, por maioria simples, autorizar a coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes. Essa captação de votos pode ocorrer sem utilização de meio digital, porém deve ser feita em no máximo 30 dias após a realização da assembleia.
Após a computação e publicação do somatório dos votos presenciais e eletrônicos, a reunião em assembleia será dada por encerrada. E por fim, os respectivos acréscimos deliberados serão apresentados na ata final da assembleia.
Projeto ainda precisa ser aprovado
A tecnologia faz parte do nosso cotidiano. Compramos, estudamos e fazemos reuniões através de ferramentas online. Portaria virtual e aplicativos para gestão são algumas das implementações tecnológicas encontradas nos condomínios atualmente. E por que não utilizar o voto digital para agilizar as votações em condomínios?
Em agosto de 2019, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o PL em decisão terminativa. Em seguida foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O projeto está aguardando parecer do relator na CCJC. No site da Câmara é possível votar na enquete de consulta popular sobre o PL 548/2019 através deste link.
Caso a aprovação ocorra, conforme acreditam especialistas e juristas da área condominial, o projeto irá ampliar a participação dos ausentes e melhorar a relação entre moradores, síndicos e administradoras de condomínios.
Quer modernizar a gestão do seu condomínio? Experimente o APPTOHOME, sistema completo para gestão, comunicação, segurança e automação do seu condomínio. Faça um teste gratuito aqui!