O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que existem no Brasil mais de 70 milhões de bichos de estimação nos lares brasileiros. Alimentação, medicamentos e consultas veterinárias são algumas das despesas que os tutores têm com o cuidado dos animais de estimação. No âmbito dos condomínios, o tema “animais” sempre gera polêmica entre os moradores das unidades habitacionais.
As pessoas que não gostam de pets não podem interferir no direito das pessoas que criam animais de estimação. Os pets são considerados membros de muitas famílias, logo, seus tutores possuem não só responsabilidade como afetividade por eles. Assim, ninguém pode ser obrigado a se desfazer de seu animal de estimação, afinal, tal determinação fere a dignidade da pessoa humana, bem tutelado pela Constituição Federal.
A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em maio deste ano, que as convenções de condomínios não podem proibir moradores de criar animais em seus apartamentos ou casas. A decisão confirma o que está previsto na Constituição Federal, a lei maior do país, dessa forma, nenhuma outra legislação pode ser contrária a ela. Logo, a convenção do condomínio não pode proibir a presença de animais em apartamentos, visto que estaria violando o artigo 5°, inciso XXII, que assegura o direito de propriedade.
Quer saber como manter a convivência pacífica entre criadores de pets e demais moradores nos condomínios? Confira dicas a seguir!
#1 Bom senso
O segredo para evitar atritos entre vizinhos por conta da criação de pets é o bom senso. Inclusive, existem alguns aspectos a serem observados, pois o pet não deve oferecer riscos à saúde, à higiene e à segurança dos demais moradores e animais, bem como, o animal não deve perturbar o sossego dos demais condôminos.
Animais de grande porte ou mais bravos devem transitar utilizando focinheira enquanto circulam nas áreas comuns de condomínios e no trajeto até a rua. Outra questão a ser preservada é a saúde do animal, que precisa estar com as vacinas em dia, e ao apresentar alguma doença contagiosa, os tutores não devem permitir que o animal circule no condomínio, para evitar a transmissão da doença a outros animais.
#2 Limpeza
Regra básica é que os tutores não devem permitir que os pets façam as necessidades nas áreas comuns, o ideal é que o morador leve o animal para as áreas externas ou destinadas aos pets, nesses locais o tutor poderá recolher os dejetos do pet e zelar para que o local não fique com mau odor.
É preciso cuidar para que a limpeza no interior do apartamento seja mantida, evitando-se que outros condôminos reclamem do mau cheiro que ultrapassa a porta ou das “bolas de pêlo” que invadam o hall social. As portas dos apartamentos devem ser mantidas fechadas para evitar que o animal “fuja” para um passeio sem a companhia do tutor e assuste os demais condôminos.
#3 Sossego
O sossego dos demais condôminos deve ser preservado, e nesse ponto, a lei do silêncio deve ser igualmente preservada. Pessoas fazem barulho, andam, conversam, ouvem músicas, ligam a TV, porém é preciso respeitar o silêncio das 22h às 7h. Para os animais de estimação, o mesmo é necessário. Cães latem, e durante o dia é normal, porém, à noite e madrugada, os humanos precisam cuidar para que os cães se mantenham tranquilos. Quando existem cães que latem muito e constantemente tiram o sossego dos outros moradores, essas situações precisam ser analisadas e soluções encontradas.
#4 Respeito a regras
Um último conselho aos síndicos para garantir a boa convivência entre humanos e pets, é a necessidade de prescrever regras e sanções para os tutores. Ao criar regras, o síndico está contribuindo para garantir a educação dos tutores e evitar que os “maus donos” possam adotar comportamentos nocivos. Essas medidas são importantes não só para o cuidado dos pets, como também em relação ao ambiente do condomínio.
Logo, se o animal não infringir nenhuma das “regras” antes exemplificadas, a presença dele no condomínio não deve ser questionada ou ameaçada por nenhum outro morador, síndico ou convenção do condomínio, pois, o animal apresenta bom comportamento e sociabilidade no ambiente do condomínio.
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