Uma simples pesquisa na internet sobre “confusão em condomínio” fornece milhares de resultados. São vários casos de agressões, ameaças e até mortes que ocorreram após brigas em condomínios. A assembleia, principalmente quando é realizada para votações e decisões consensuais, é um dos momentos em que mais acontecem conflitos.
Recentemente, teve repercussão nacional a confusão generalizada que se transformou a assembleia do condomínio Projeto Bandeirante, localizado no estado de São Paulo. Cerca de 600 pessoas estavam presentes na assembleia. A reunião tinha como pautas a eleição do novo síndico e conselho consultivo de moradores, a prestação de contas referente ao ano de 2019 e a previsão orçamentária para 2020. Cerca de 12 mil pessoas moram no condomínio, que possui 27 torres e 2.826 apartamentos.
A confusão iniciou após uma comissão de moradores verificar inconsistências em cerca de 500 procurações apresentadas pelo síndico durante a eleição no condomínio. Após ser questionado sobre a legalidade da documentação apresentada, o síndico determinou o cancelamento da assembleia e o recolhimento de todas as procurações. Imagens do momento da confusão mostram um grupo de pessoas escondendo e rasgando as procurações e outro grupo tentando guardá-las.
PL 6291/2019
A utilização de procurações durante a eleição foi a motivação para a briga no condomínio paulista, porém, um Projeto de Lei pretende coibir ilegalidades, como a que, supostamente, ocorreu no condomínio Projeto Bandeirante. De autoria do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), o Projeto de Lei 6291/2019 proíbe a utilização de procurações para eleição de síndico de condomínio, bem como para votações em associações e cooperativas.
Segundo o autor do PL, a prática do voto por procuração impede a concretização da vontade da maioria. “A prática deslegitima os processos eleitorais, o senso de participação comunitária e perpetua no poder grupos que, por algum motivo, tenham esses papéis em mãos”, disse o deputado Israel Batista. O Projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
PL 548/2019
Um outro Projeto de Lei que, conforme acreditam especialistas e juristas da área condominial, irá ampliar a participação e melhorar a relação entre moradores, síndicos e administradoras de condomínios é o Projeto de Lei 548/2019.
O PL altera o Código Civil (2002), para permitir a votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à assembleia de condomínio, quando a lei exigir quorum especial para a deliberação da matéria.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela CCJC da Câmara dos Deputados. É possível opinar sobre o PL 548 através da enquete disponível no site da Câmara dos Deputados.
O que pode acontecer com pessoas envolvidas em confusões em condomínios?
Os condomínios possuem suas próprias regras, conforme definido em convenção condominial, porém, essas regras precisam estar de acordo com a legislação do país. Além de agressões físicas, manifestações racistas, homofóbicas, calúnia e difamação estão tipificadas como crimes no código penal brasileiro e podem suscitar processos judiciais. Assim, diante de situações de brigas e agressões no ambiente condominial, os agressores podem ser penalizados com multas, indenizações por danos morais e perda do direito de residência.
Para que o agressor seja punido conforme as regras previstas na convenção do condomínio, o morador agredido precisa registrar o fato no livro de ocorrências do condomínio. A agressão precisa ser registrada em delegacia e o morador vítima precisa reunir provas materiais e testemunhais, que são fundamentais para respaldar uma provável ação judicial.
As assembleias de condomínios são momentos que precisam de planejamento e organização responsável, para evitar que embates ocorram. Afinal, ninguém quer perder tempo e transformar as reuniões do condomínio em verdadeiros “barracos”, não é?
A receita é utilizar algumas técnicas capazes de amenizar conflitos nas assembleias em condomínios. Vamos às dicas!
#1 É preciso respeitar a pauta previamente definida para a assembleia. O presidente da mesa deve atuar como mediador durante a condução dos temas a serem discutidos e não permitir que assuntos novos sejam debatidos.
#2 Quando temas polêmicos forem pauta, o ideal é conversar com os moradores antes da reunião, para que eles já comecem a pensar sobre o assunto, com calma, antes de tomar alguma decisão.
#3 Temas polêmicos e com tendência a causar divergência devem ser discutidos antecipadamente, para que o presidente da mesa ou síndico consigam interferir no andamento do debate.
#4 O síndico precisa ser o mais objetivo possível, para evitar o surgimento de discussões.
#5 É essencial estabelecer e cumprir o cronograma definido para a reunião. Horário de início, tempo para tratar os assuntos em pauta e horário final devem ser respeitados rigorosamente, para não permitir o surgimento de discussões longas.
#6 O síndico ocupa um papel de liderança, dessa forma, a sua atitude é capaz de influenciar o comportamento do demais presentes. O síndico precisa ouvir aos questionamentos e mediar o debate, da mesma forma, todos os outros participantes também precisam saber ouvir e respeitar a opinião dos outros.
#7 Todos os acontecimentos, deliberações e até mesmo eventuais conflitos da assembleia devem ser registrados em ata. Porém, o documento não deve ser utilizado para constranger ou expor condôminos.
#8 Caso o síndico verifique que há algum conflito prévio entre vizinhos ou alguma discussão surja durante a assembleia, o síndico deve intervir na situação e conversar com os envolvidos, posteriormente, após a reunião. Dessa forma, o síndico está auxiliando na resolução do conflito e evitando que novas discussões ocorram nas próximas assembleias.